Cidades

Porte de munição

STF nega recurso e mantém ação contra Scaff por porte de munição

Procurador da Câmara se baseou no princípio da insignificância

Redação

23/10/2017 - 12h25

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última sexta-feira (20), habeas corpus proposto pelo procurador da Câmara Municipal de Campo Grande, André Scaff, pelo qual pedia trancamento da ação penal em que responde por porte ilegal de munição. O réu baseou o recurso no princípio da insignificância, já que não portava arma de fogo, entretanto, o entendimento do ministro Dias Toffoli foi diferente, e o processo continua.

Segundo a assessoria de comunicação do STF, Scaff sustentou que a apreensão de 16 munições calibre 38 registrada na casa dele, desacompanhadas de qualquer arma de fogo que pudesse tornar útil o uso dos projéteis, "não ofereceria perigo ao bem jurídico tutelado pela norma penal em questão". 

O procurador havia ingressado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo pedido, em recurso especial, que foi negado. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o porte ilegal de armas e munições é crime de perigo abstrato, cuja consumação independe de demonstração da potencialidade lesiva da arma ou das munições.

 

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