Cidades

Diário Oficial da União

Receita faz adequações no Programa Especial de Regularização Tributária

Publicação traz as novas condições de adesão ao programa

Redação

26/10/2017 - 11h16
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O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, publica uma Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal que fazem adequação da regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) às novas condições de adesão do programa após a sanção da lei do novo Refis. Com a edição das normas, os contribuintes já podem fazer adesão ao programa sob as novas condições.

Segundo a Receita Federal informou na quarta-feira, 25, para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória 783, que instituiu o programa, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentação de novo requerimento.

“Os contribuintes terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei n.º 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo porcentual de desconto das multas”, diz a nota divulgada ontem pela Receita Federal. Na tramitação da matéria no Congresso Nacional, o programa ganhou descontos e condições melhores para a adesão.

A IN da Receita faz, então, as alterações nos porcentuais de descontos que serão concedidos aos contribuintes. No caso dos débitos abrangidos pelo Pert a serem liquidados em pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, o restante da dívida poderá ser: a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada.

Todas as mudanças e alterações nas condições do programa estão publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Prazo adesão

Por enquanto, o prazo de adesão permanece o mesmo, até dia 31 de outubro. No entanto, o próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na noite de ontem que o prazo poderá ser prorrogado. “Pode ser prorrogado, mas existem ainda algumas questões que têm que ser definidas”, afirmou o ministro após participar de evento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em Brasília, nessa quarta-feira. Antes, o relator da MP do Refis na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), tinha afirmado pelo Twitter que o governo vai editar uma Medida Provisória na segunda-feira, prorrogando o prazo de adesão ao programa até o dia 14 de novembro.

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