Cidades

R$ 30 mil

Faculdade deve indenizar ex-acadêmicos por recusa indevida em expedir diploma

Estudantes colaram grau em 2011 na FCG e ainda não receberam diploma

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A Faculdade Campo Grande (FCG) foi condenada a expedir diploma de conclusão de curso e pagar R$ 30 mil de indenização a dois estudantes que se formaram no curso de direito na instituição. Decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que deram provimento a recurso dos ex-acadêmicos.

Conforme o Tribunal de Justiça, dupla concluiu o curso de direito em 2011 e colaram grau em janeiro de 2012. Quase dois anos depois, em novembro de 2013, o diploma ainda não havia sido expedido e eles solicitaram a expedição junto à Secretaria Acadêmica, mas não conseguiram resolver o problema.

Ex-acadêmicos alegaram que a houve erro da universidade, tanto que foram autorizados a participar da colação de grau com os colegas, e que ausência do diploma tem acarretado diversos problemas, como impossibilidade de fazer pós graduação, exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e concursos públicos.

Por conta da situação, entraram na justiça requerendo a expedição do diploma e pagemento de indenização por danos morais.

A FCG sustentou, em sua defesa, que os alunos não concluíram todas as matérias e foram autorizados a participar da cerimônia de colação de grau festiva, mas foram informados que não poderiam assinar a ata de colação de grau nem receber o certificado de conclusão de curso po estarem com pendências acadêmicas.

Embora os nomes dos requerentes não conste na ata da sessão solene de colação de grau, testemunhas confirmaram que eles participaram da cerimônia e que a faculdade só autorizava a participação se os alunos tivessem concluído, com aprovação, todas as disciplinas.

Na sentença de primeiro grau, juiz concluiu que ficou clato que os estudantes estavam aptos a receber o diploma, caso contrário não teriam recebido permissão para participar da cerimônia oficial de colação de grau e determinou que a instituição expedisse o diploma.

FCG recorreu da decisão e, relator do processo de segundo grau, desembagador Paulo Alberto de Oliveira, entendeu que a universidade não comprovou que os alunos não estariam aptos a receber o diploma. Para ele, ficou comprovado que os alunos foram aprovados e fazem jus ao recebimento do diploma.

Recurso interposto pela universidade foi negado e ela foi condenada a expedir o diploma, além de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a cada um dos ex-acadêmicos.

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