A eleição realizada na segunda-feira (13), na Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa), com objetivo de preencher nove vagas no Conselho de Administração e eleger nova diretoria da instituição para biênio 2018/2019 terá que atender determinação aprovada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), em caráter de plantão, ocorrido no último sábado (11).
Isso porque o representante da "Chapa 1 - Gestão Sustentável e Transparência", Mário Cavinatto de Mello, solicitou suspensão da eleição, em função de irregularidades apontadas no processo. O autor relatou que recebeu uma listagem no dia 1º de novembro, com nome de 126 associados, com a indicação dos nomes adimplentes e aptos a votar.
No entanto, no dia 9 de novembro, nova lista foi disponbilizada contendo 131 nomes e no final do mesmo dia, outro documento constando 172 associados. Foram 46 nomes acrescentados desde a primeira apresentação, o que no entendimento do reclamante fere a transparência do processo eleitoral, pois, não concedeu tempo hábil para que a equipe apresentasse sua proposta de trabalho para 36% dos eleitores habilitados a participar da votação.
Em razão das denúncias feitas pela chapa concorrente a atual diretoria, comandada pelo atual presidente, Esacheu Nascimento, o juiz responsável pela decisão, Thiago Nagasawa Tanaka, aprovou que a votação seja realizada sob concessão da tutela provisória de urgência, utilizando-se duas urnas separadas.
A primeira acondicionará os votos dos associados constantes na lista de 1º de novembro e outra, para os nomes incluídos na data posterior (9 de novembro). Além disso, a apuração das urnas também deve acontecer separadamente, constando a totalização dos votos individualizados para cada urna.