Cidades

COBRANÇA INDEVIDA

Empresa diz que ainda não foi intimada sobre decisão que manda ressarcir clientes

Concessionária foi condenada a ressarcir clientes por cobrar sem medir consumo

Redação

13/11/2017 - 17h15
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A Energisa - concessionária de energia elétrica - informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou que a empresa faça o ressarcimento de consumidores que vivem em áreas rurais. 

Na última sexta-feira (10), o Portal Correio do Estado publicou a decisão, que se deve a ação civil pública movida contra a empresa em 2009, por cobrança indevida. Conforme o processo, a empresa teria ficado mais de dois meses sem visitar imóveis rurais para fazer a leitura dos relógios de consumo. Mesmpo assim, lançava na fatura o valor obtido com a média dos consumos anteriores.

Ao Portal Correio do Estado, a concessionária afirmou que "quando intimada, analisará o seu inteiro teor e se manifestará no processo, uma vez que este permanece em andamento".

A distribuidora ratificou ainda que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que, neste caso, trata-se de um processo de 2009, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado.

COBRANÇA INDEVIDA

A denúncia de cobrança indevida foi feita pelo Instituto Direito e Educação para Todos (IDEPT ) e acabou considerada pela Justiça como uma prática ilegal para cálculo das faturas, já que, conforme a Aneel, a média com base em consumos anteriores só pode ser feita por, no máximo, dois meses. 

Sendo que, no terceiro mês, a concessionária fica obrigada a ir ao local e fazer a leitura. E, caso não faça, deve lançar na fatura do consumidor rural o valor mínimo, também chamado de “custo de disponibilidade".

Deste modo, o magistrado entendeu que todos os usuários de zona rural, cujo consumo de energia elétrica foi calculado por mais de 2 meses pela média de faturas anteriores, deverão ser ressarcidos, caso o valor pago tenha sido maior do que o mínimo. 

“A estimativa pela média de consumos anteriores sempre foi exceção e admitida apenas por duas vezes consecutivas, pois no terceiro mês, a obrigação de fazer a leitura é da Enersul (atual Energisa). A inércia, no período da responsabilidade da concessionária, evidentemente não pode sujeitar o consumidor ao arbítrio de um faturamento presumido”, salientou o juiz.

Esta mesma decisão já havia sido dada pelo magistrado em sentença proferida em outubro de 2013. No entanto, devido à série de recursos interpostos pela concessionária de energia, todos julgados improcedentes pelos tribunais, somente agora é exigido o cumprimento.

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