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Governo prorroga efeitos da medida provisória sobre refinanciamento de dívidas

Governo prorroga efeitos da medida provisória sobre refinanciamento de dívidas

Redação

20/11/2017 - 19h12
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A Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União, teve sua vigência prorrogada por 60 dias. A extensão do prazo de validade da MP foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

Editada em 20 de setembro, a MP 801 facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.

Para se tornar lei, a MP precisa passar por análise da comissão mista encarregada de analisar a matéria e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas.

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