Será julgado a partir das 8h da próxima sexta-feira (24), no Tribunal do Júri de Campo Grande, Christiano Luna de Almeida, acusado pelo assassinato de Jefferson Bruno Gomes Escobar, o "Brunão". O crime foi em março de 2011.O segurança a socos e pontapés, na boate Valley.
Christiano estava solto desde maio de 2011, dois meses após o crime, depois de conseguir um habeas corpus. No despacho do desembargador Manoel Mendes Carli, estava escrito que ele deveria cumprir uma série de normas para manter o direto, tais como estar em casa até às 22h, não freqüentar locais como casas noturnas e, claro, não consumir bebidas alcoólicas.
No entanto, em julho deste ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, revogou benefícios e decretou a prisão preventiva de Cristhiano. O Ministério Público pediu a revogação das medidas alternativas diversas da prisão de Luna, fixadas por ocasião da liberdade provisória concedida por meio de habeas corpus.
O pedido estaria motivado no fato de que familiares da vítima flagraram o acusado, no dia 22, por volta das 19h30min, em restaurante no shopping da Capital. Ele estaria consumindo bebida alcoólica em descumprimento das condições judiciais impostas para s sua liberdade provisória. O MPE juntou ao pedido fotos, vídeo e depoimentos.
A defesa de Luna, ao tomar conhecimento do requerimento da Promotoria, peticionou ao juiz argumentando que o pedido de prisão preventiva não deveria ser admitido porque o processo está suspenso desde 12 de dezembro de 2012, por força de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atendeu ao pedido do assistente de acusação do processo.
Além disso, alegou que as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente e a prisão requerida não podia ser embasada em fotografias tiradas por parentes da vítima.
Sustentou ainda que o acusado não descumpriu as medidas, pois não foi proibido de frequentar restaurantes e não estava tomando bebida alcoólica, e sim apenas acompanhando uma amiga.
RELEMBRE O CASO
Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada. Acabou linchado pelo acusado, bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local.
Incialmente o julgamento do réu estava marcado para o dia 12 de agosto de 2011, mas a defesa recorreu ao TJMS, buscando afastar as qualificadoras de "motivo fútil" e o "recurso que dificultou a defesa da vítima". Por maioria de votos, os desembargadores decidiram manter as qualificadoras.
Insatisfeito com a decisão, Almeida, por meio dos seus advogados, recorreu novamente ao Tribunal de Justiça e, desta vez, foi dado provimento ao recurso. Agora o acusado irá a júri por homicídio simples. Se condenado, poderá pegar uma pena que varia de seis a 20 anos.