Decisão proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho deu prazo de um ano para que o município de Campo Grande realize obras no Bairro Serradinho para solucionar problemas de drenagem, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por mês em caso de atraso nas obras. O Ministério Público Estadual foi quem ajuizou a ação.
O município também deverá pagar o valor de R$ 70 mil de indenização a título de dano moral por imóvel atingido, bem como ressarcir os danos materiais.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 22 de novembro deste ano e obteve, junto à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sentença de procedência dos pedidos.
Segundo a promotora de Justiça Marina Borges Maciel Pinheiro, o ajuizamento da ação civil pública se deu devido à inércia do município de Campo Grande em adotar medidas efetivas para solucionar o problema de drenagem pluvial do Bairro Serradinho.
Na ação, após demonstrar que o sistema de drenagem pluvial do referido bairro é ineficiente e subdimensionado, incapaz, portanto, de evitar constantes e severos alagamentos em períodos de chuvas, também foi demonstrado o sofrimento dos moradores daquela região, principalmente aqueles que residem na Rua Teófilo Otoni.
Embora se tenha uma decisão judicial favorável aos moradores do Bairro Serradinho, ainda passível de recurso, o Ministério Público Estadual espera que as autoridades municipais se sintam sensibilizadas com o drama vivido pelos moradores e, o mais rápido possível, adotem medidas suficientes e eficientes para sanar o problema, tendo em vista a aproximação de intenso período de chuvas, comuns no fim de ano.