Cidades

Bloqueio mantido

Justiça nega desbloqueio de bens de Lula

Os advogados pediram o desbloqueio dos bens no dia 7 de novembro

Redação

28/11/2017 - 10h28
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão nesta terça-feira (28), recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar sequência ao mandado de segurança que solicita o desbloqueio de bens do político, condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá.

O resurso usado pela defesa foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.

Segundo o desembargador relator João Gebran Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança".

Os advogados de Lula solicitaram o desbloqueio dos bens no dia 7 de novembro. Foi o segundo pedido, após terem tido negada solicitação anterior, ingressada em 20 de julho.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O despacho em que o juiz Sérgio Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho deste ano.

Segundo a defesa, o bloqueio dos bens é ilegal. Dentre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que, apontam os advogados, justificou o bloqueio mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro.

Para a defesa, o recurso também demonstra que o Ministério Público Federal (MPF) não provou qualquer ato de Lula que pudesse indicar que ele tivesse a intenção de desfazer de seu patrimônio.

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