Cidades

MORTE NO TRÂNSITO

Com recurso da defesa, júri de PRF fica para o ano que vem

Crime aconteceu no final de 2016, em Campo Grande

Redação

05/12/2017 - 17h30

Acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras, o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, deve ser julgado apenas no ano que vem. Recursos impostos pela defesa e as férias do juiz responsável pelo caso, acabaram prolongando o processo.

No dia 31 dezembro completa um ano que Moon atirou e matou o empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, durante briga de trânsito, na Avenida Ernesto Geisel. Em 29 de agosto, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Souza publicou a pronúncia da setença e decidiu que o acusado iria à Júri Popular.

No entanto, no dia 1º de setembro, a defesa de Moon entrou com um recurso em sentido estrito, alegando que "os fatos narrados na denúncia não ficaram provados no transcurso da  instrução criminal". O recurso  precisa passar por julgamento no Tribunal do Júri, enquanto isso, o processo fica parado.

No dia 30 de novembro, o desembargador Dorival Moreira do Santos encaminhou os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que emitisse um parecer sobre a situação. O Ministério ainda não se manifestou, porém, mesmo que emita alguma recomendação até o fim deste ano, em breve o poder judiciário entrará em recesso.

Ademais, se o caso voltar para a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, encontrará um juiz substituto, já que o títular, Carlos Alberto Garcete de Souza,  está de férias.

O CRIME

Conforme a denúncia, no dia do crime o policial se deslocava para seu trabalho, em Corumbá, quando Adriano, que estava em uma Toyota Hilux com outras duas pessoas, fez uma conversão à direita e quase colidiu no veículo do PRF. O acusado desceu do veículo, abordou as vítimas já na posse de sua arma de fogo, dizendo que era policial, e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação, visto que ele não estava fardado. Diante da recusa do policial, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a caminhonete, iniciando manobra para desviar do veículo do acusado que estava impedindo sua passagem.
Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção deles. Após ostiros o veículo das vítimas prosseguiu por alguns metros e chocou-se num poste de iluminação.

Adriano morreu no local, outro rapaz saltou do carro e teve fraturas e o outro foi atingido por disparos, mas foi socorrido e sobreviveu.

ACUSAÇÃO E DEFESA

Para o Ministério Público Estadual (MPE), o motivo do crime seria fútil, em decorrência de uma “fechada” no trânsito, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, “de modo que, em atitude desarrazoada e excessiva, a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados”.

A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois parou seu veículo em na frente da caminhonete da vítima, impedindo a locomoção, e esperou que as vítimas entrassem novamento no veículo para se posicionar de forma a impedir a saída e direcionar os tiros.

MPE afirma ainda que o PRF cometeu o crime de fraude processual, tendo em vista o surgimento de flambadores no veículo da vítima, que só foram encontrado após perícia realizada. Conforme a denúncia, prova foi plantada com ajuda de terceiros para induzir o juízo a erro.

Já a defesa solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. Também foi feito pedido para o processo tramitasse na Justiça Federal, sob argumento que o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal, mas pedido foi negado pela justiça estadual.

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