Cidades

Medida Provisória 795/17

Câmara aprova MP que desonera investimentos na exploração de petróleo e gás

Câmara aprova MP que desonera investimentos na exploração de petróleo e gás

Redação

06/12/2017 - 07h34
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Ao rejeitar todos os pedidos de alteração do texto-base aprovado na semana passada, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (6) a votação Medida Provisória 795/17 que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração e desenvolvimento de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040. Para que continue valendo, é necessário agora que o texto da MP seja aprovado pelo Senado até o próximo dia 15.

Destaques derrotados

Os deputados decidiram, por maioria, manter o texto da MP da forma como aprovado na comissão mista que se debruçou sobre o tema, rejeitando 10 destaques e mantendo o texto-base aprovado na semana passada.

Por 241 votos a 183, e duas abstenções, o plenário rejeitou o destaque que pedia mudanças no artigo que suspende o pagamento de tributos federais na importação ou aquisição de matérias-primas destinadas às atividades petrolíferas. De acordo com a matéria, passam a ser suspensos impostos como o de importação, de produtos industrializados e da contribuição para o PIS/Pasep. Outros destaques foram rejeitados pelos parlamentares, de forma simbólica.

Os deputados rejeitaram também a tentativa de alterar o trecho relacionado à dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A dedução passa a ser permitida às petroleiras caso utilizem os recursos para despesas de exploração e produção de jazidas.

Outra parte mantida pelo plenário foi a que concede desconto de 100% das multas de débitos sub judice referentes a tributos cobrados de afretamento de navios, quando executados conjuntamente com serviços como sondagem ou refino. Um pedido para que as dívidas não fossem parceladas foi igualmente rejeitado pela maioria dos deputados.

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