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Posse e porte de arma podem dispensar declaração de efetiva necessidade

Posse e porte de arma podem dispensar<br> declaração de efetiva necessidade

Redação

12/12/2017 - 16h03

O Projeto de Lei do Senado 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a regra que obriga o cidadão interessado em adquirir arma de fogo a apresentar uma declaração de efetiva necessidade.

Com isso, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, passaria a ser obrigado a expedir a licença para a posse de arma sempre que os demais pré-requisitos forem atendidos – ou seja, comprovação de idoneidade, de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e aptidão psicológica, além da apresentação dos documentos necessários e do pagamento das taxas devidas.

O PLS 480/2017 também revoga o inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que condiciona a concessão de autorização para o porte de arma à comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com seu autor, o senador Cidinho Santos (PR-MT), a Polícia Federal tem recusado um grande número de pedidos de licença para aquisição de arma de fogo com base em critérios que ele considera discricionários, como a “não demonstração de efetiva necessidade” de posse e porte de arma.

“Observa-se, pois, que o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos os requisitos objetivos assentados na Lei”, afirma o senador na justificação do projeto.

O Senado disponibiliza página para obter opinião da população. O site pode ser acessado neste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania.

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