Cidades

nas academias

Comissão aprova presença de profissional para ressuscitação em academias

No Estado, lei que exigia atestado de alunos foi vetada

Redação

18/12/2017 - 19h42

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga os estabelecimentos voltados para a prática de exercícios físicos, como academias, a terem profissionais habilitados para procedimentos de Ressuscitação Cardio Pulmonar e intervenções de urgências.

O projeto original (PL 4667/16), do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), foi modificado pelo relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP). Ele retirou a obrigação de esses locais manterem posto médico com materiais para procedimento de ressuscitação cardiopulmonar e intervenções de urgência. 

Para o relator, não é necessária a existência de posto médico para a realização de procedimentos básicos de ressuscitação cardiopulmonar. “Além de excessiva, essa exigência pode comprometer o funcionamento e o equilíbrio financeiro de milhares de micro e pequenas empresas do setor”, justificou Reategui.

O relator ressaltou que a presença de profissional capacitado para executar manobra de reanimação é o item essencial para salvar vidas. Reategui também incluiu texto para deixar claro que os profissionais de educação física são habilitados para fazer a ressureição cardiopulmonar.

“Não se trata de ter que contratar um profissional para exercer essa função, mas de capacitar o profissional que já atua na empresa para poder desempenhar as manobras de ressuscitação”, acrescentou.

O projeto dá seis meses, após a aprovação e publicação da lei, para que os estabelecimentos se adaptem à nova regra. Quem descumprir a determinação poderá ter registros e licenças suspensos.

Pelo texto, caberá à agência de vigilância sanitária dos municípios, dos estados e da União fiscalizar o cumprimento da medida.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

NO ESTADO

Depois da morte súbita de homem, de 44 anos,em fevereiro de 2016, durante prática de exercícios físicos em academia de Campo Grande, apresentação de atestado médico no ato de matrículas gerou discussão e motivou elaboração de projeto de lei com exigência do documento.

A proposta chegou a ser aceita em votação na Assembleia Legislativa em agosto de 2016. No entanto, foi totalmente vetada pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, em publicação no Diário Oficial de 16 de setembro do ano passado.

No veto publicado, o Governo do Estado alegou que a Constituição Federal adotou a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica e seria violado, no caso da aprovação. 

Ainda na justificativa, ao condicionar a efetivação da matrícula à apresentação de atestado médico, a norma poderia eventualmente ocasionar aumento de mensalidades.

O Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul (Cref) defendeu na época da morte do frequentador de academia que é de praxe estabelecimentos pedirem atestados. No entanto, segundo representante do conselho, o documento não isenta riscos, já que informa apenas a aptidão ou não da pessoa em praticar exercícios.  

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