Cidades

37 MIL HECTARES

MPF ajuíza ação para suspender licenças concedidas a garimpos

MPF ajuíza ação para suspender<BR> licenças concedidas a garimpos

Redação

18/12/2017 - 16h02

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que o órgão suspenda, por tempo indeterminado, as licenças concedidas para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira. A área explorada pelo garimpo corresponde a mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

Na ação, o MPF argumenta que o Ipaam não tem competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros.

O documento encaminhado à Justiça, assinado pelo procurador da República Aldo de Campos Costa, sustenta que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) define, por meio da Resolução nº 237/97, a competência do Ibama para conceder o licenciamento ambiental de atividades com impacto ambiental significativo e direto para além dos limites de um ou mais estados.

O MPF ressalta, ainda, que o artigo 7º da Lei Complementar nº 140/2011 fixa como atribuição da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados.

Além da suspensão das licenças, a ação requer que o Ipaam se abstenha de emitir quaisquer licenças ambientais para a lavra garimpeira de ouro ou de qualquer outro recurso mineral no leito do rio Madeira, sob pena de aplicação de multa diária.

Em mais de uma situação, o Ipaam concedeu licenças de operação sem elaboração e apresentação do estudo de impacto ambiental, contrariando até mesmo a legislação estadual. A situação causou perplexidade até mesmo no procurador do Ipaam, quando observou, em parecer juntado ao processo de licenciamento, não haver nenhuma menção do motivo pelo qual a legislação deixou de ser requerida.

De acordo com o MPF, também indica risco ao meio ambiente a autorização, conferida por meio da Resolução nº 11, de 9 de maio de 2012, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaan), para a utilização de mercúrio nas atividades de lavra garimpeira, sem sequer existirem locais apropriados para a entrega do resíduo do material concentrado, após o uso.

A ação tramita na 7ª Vara Federal sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.

NECESSIDADE DE ESTUDOS

A ação civil pública também aponta os possíveis prejuízos causados ao meio ambiente pelas atividades de garimpo por conta da manipulação inadequada de mercúrio nos leitos dos rios.

A substância é tóxica e provoca degradação superficial do solo e da cobertura vegetal, perda da qualidade da água, assoreamento dos leitos dos rios, contaminação por metais pesados, emissão de gases do efeito estufa e alteração da paisagem, destaca o MPF.

Em razão do risco ao meio ambiente, o pedido de liminar enfatiza a necessidade de elaboração de estudo prévio de impacto ambiental pelo Ibama, documento em que o instituto define diretrizes a partir das peculiaridades dos projetos de exploração e características ambientais das áreas que se pretende explorar.

Estudos científicos estimam que a garimpagem na bacia do rio Madeira tenha lançado no ambiente de 200 a 300 toneladas de mercúrio apenas entre os anos de 1987 e 1997. Concentrações altíssimas de mercúrio foram reportadas em poeira de rua sob influência de casas de comércio de ouro.

A lavra garimpeira também trouxe consequências graves para as populações ribeirinhas do rio Madeira. Pesquisa realizada em 2013, a partir de cabelos humanos de 312 indivíduos de populações ribeirinhas da bacia do curso d'água, mostrou que a grande maioria dos grupos analisados exibia concentrações de mercúrio maiores que os níveis considerados normais e, pelo menos a de um grupo, em São Sebastião do Tapuru, apresentava os sintomas de contaminação descritos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A presença do acúmulo de metais pesados no leito do Rio Madeira também repercutiu negativamente na fauna subaquática, presente a poluição química e a alteração das características físicas e químicas da água e do ar.

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