Cidades

depredação

Pichar monumento tombado pode ter pena mais dura

Pichar monumento tombado<br> pode ter pena mais dura

Redação

07/01/2018 - 01h00

A Câmara analisa proposta prevendo que quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão, mais multa. O texto (PL 8349/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) fixa a detenção de seis meses a um ano, mais multa, como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico.

A proposta de Antonio Anastasia pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

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