Cidades

INDULTO-NATAL

AGU pede a Cármen Lúcia que revogue liminar que suspendeu indulto de Temer

AGU pede a Cármen Lúcia que revogue liminar que suspendeu indulto de Temer

Redação

09/01/2018 - 13h51

 A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (8) uma manifestação em que pede à ministra Cármen Lúcia que revogue sua liminar que suspendeu trechos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer.

Na manifestação, a AGU, que representa o governo, rebate a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o indulto. Dodge afirmou na ação que, com o indulto de Temer, "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal".

O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, que assina a peça, sustenta que o indulto é "ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo".

Dodge pediu, em 27 de dezembro, que o STF concedesse liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios -o tempo exigido caiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.

No dia 28, a presidente do Supremo atendeu ao pedido da PGR. Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de "benemerência sem causa" e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos "dão concretude à situação de impunidade" e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. "Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade", afirmou a ministra.

"É certo que não há qualquer violação ao princípio da separação de Poderes, em razão de alegação de suposta concessão de benefício desproporcional e desarrazoado. Conforme já destacado, o indulto é ato do Presidente da República e a competência para a prática do ato, conferida pela Constituição, será utilizada de modo discricionário pelo Chefe do Poder Executivo", rebateu a AGU.

"Como se sabe, o indulto coletivo é concedido para sentenciados que cumpram determinados requisitos em dado período de tempo específico (na hipótese, até 25 de dezembro de 2017). Ou seja, está claro que o benefício não se aplica a futuras condenações e, portanto, o decreto não terá o condão de fulminar as possíveis medidas penais que emanarão daquela Operação [a Lava Jato]", afirmou a AGU.

INDENIZAÇÕES
Outro ponto questionado por Dodge na ação era o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. "Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", argumentou a procuradora-geral.

Para a AGU, no entanto, "o Chefe do Poder Executivo, em nenhum momento, isenta o condenado do dever legal de pagar eventual indenização arbitrada, apenas não condiciona o seu adimplemento ao gozo do beneficio do indulto [...]".

"Privar o sentenciado do gozo do indulto por causa de falta de pagamento da indenização simbolizaria manter encarcerado indivíduo apenas em razão da sua incapacidade financeira, o que vai de encontro com o texto da Carta Fundamental", afirmou o órgão.

A AGU também destacou que "não se pode perder de vista que o indulto é considerado uma política eficaz no combate à superlotação carcerária e à ressocialização dos condenados".

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