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Projeto proíbe penhor de veículos de pessoas com deficiência

Projeto proíbe penhor de veículos<br> de pessoas com deficiência

Redação

15/01/2018 - 18h41

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa o PLS 183/2016, do senador Romário (Pode-RJ), que garante a impenhorabilidade do veículo da pessoa com deficiência. 

A medida quer dar a esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar. O texto prevê que caso a pessoa com deficiência não seja dona de um carro, a regra valerá para o veículo de um parente ou representante legal, desde que licenciado no endereço onde mora.

A proposta limita a impenhorabilidade a apenas um veículo, que neste caso não deverá responder por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

As exceções à impenhorabilidade se darão caso a dívida tenha como origem a aquisição do veículo ou caso advenha de uma pensão alimentícia, e também não deverá beneficiar o adquirente de má-fé ou que tenha aplicado recursos ilícitos na aquisição do carro.

No caso da aquisição de má-fé, poderá o juiz limitar a impenhorabilidade a um valor suficiente à aquisição de um veículo que atenda satisfatoriamente às necessidades de transporte da pessoa com deficiência.

Com voto favorável à matéria, o relator, senador Hélio José (PROS-DF), afirma que na maioria das localidades não existe adaptação dos espaços urbanos para receber de forma igualitária as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

"Se a realidade do transporte coletivo é dramática para a maioria da população, para muitas pessoas com deficiência representa uma barreira intransponível e excludente", argumentou o parlamentar em seu relatório.

Para o senador do Distrito Federal, a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência constituirá uma relevante garantia para a inclusão, já que o veículo possibilita a muitas pessoas com deficiência trabalhar, estudar, fazer seus tratamentos de saúde, ter acesso à cultura e ao lazer.

EMENDA

Hélio José apresentou uma emenda de redação para alterar o texto do artigo 2° do PLS, que define as exceções à impenhorabilidade, para que não haja problemas de interpretação.

As emendas de redação são feitas a projetos e matérias legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar seu conteúdo.

O PLS 183/2016 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir direto para Câmara dos Deputados.

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