Processo sobre o acidente de trânsito que resultou na morte da bacharel de direito Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, foi redistribuído para outra Vara Criminal de Campo Grande. Isto porque o Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que o estudante de medicina, João Pedro da Silva Miranda, 23 anos, não teve intenção de matar a bacharel e desclassificou a tipificação para crimes de trânsito, lesão corporal, sem dolo. Dessa forma, o estudante, a princípio, não irá a júri popular.
Acidente aconteceu na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na avenida Afonso Pena, região do bairro Santa Fé.
Na manifestação encaminhada à justiça, MPE relatou que a vítima “não observou a sinalização semafórica com luminoso vermelho e avançou a via”, sendo atingida pela caminhonete, “que trafegava em velocidade superior à permitida para a via”. O estudante fugiu do local sem prestar socorro e Carolina morreu no local.
Caso tramitava na 1ª Vara do Tribunal do Júri, porque delegado responsável pela investigação baixou portaria de inquérito policial indicando que apuraria, em tese, crime de homicídio doloso simples.
No entanto, o MPE, na qualidade de titular da ação penal, mesmo reconhecendo o excesso de velocidade em que trafegava o estudante, afirmou, em sua manifestação, que para a configuração do dolo eventual é necessário uma combinação de fatores que demonstrem que o acusado tenha anuido com o resultado morte, o que não teria ocorrido no caso em questão.
“Assim, da análise do presente caderno investigatório, não se verifica conduta dolosa de terceiro, no sentido de ceifar a vida das vítimas. Neste sentido, vê-se que não se trata essencialmente de crime de competência desta Vara especializada nos crimes dolosos contra a vida”, diz o MPE no pedido para que o processo tramite em outra Vara de Justiça.
Juiz da 1ª Vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, afirmou que é de competência exclusiva do Ministério Público a opinião a respeito do delito (opinio delicti) e, por este motivo, determinou a redistribuição do processo para outra Vara Criminal Residual da Comarca.
“Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário, nesta etapa de persecução criminal, discordar hipoteticamente do Ministério Público, porquanto não há como impor a tal Instituição o juízo de tipicidade penal que deva considerar os fatos que estão sendo apurados”, explicou o magistrado em sua decisão.