Cidades

problema assinatura

Justiça obriga loja a pagar R$ 10 mil a deficiente visual por discriminação sofrida

Cliente teve assinatura negada por funcionário

Redação

26/01/2018 - 17h33

A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Muller Junqueira, fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma grande loja da Capital a um consumidor deficiente visual, em decorrência de conduta discriminatória por parte de um funcionário, em fato ocorrido em fevereiro de 2016, durante pedido por empréstimo pessoal.

Segundo o processo, o cliente, possuidor de cartão de crédito da empresa, queria ter acesso ao benefício garantido por contrato, mas, no momento de assinar os documentos, a funcionária afirmou que a assinatura estava muito diferente da constante em sua carteira de identidade e negou a realização do negócio.

Acompanhado de sua parceira e munido de outros documentos pessoais que comprovavam sua identidade, o requerente argumentou que em razão da deficiência visual nunca sua assinatura seria idêntica à de seu documento, mas que os traços eram iguais. A funcionária, no entanto, foi irredutível e não concedeu o empréstimo.

Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de qualquer irregularidade, vez que, ao negar o contrato por divergência nas assinaturas, teria apenas agido com zelo para evitar fraudes e prejuízos, não incorrendo, portanto, em conduta discriminatória.

A juíza, porém, entendeu que a empresa não agiu de maneira correta com o cliente e que a suscitada divergência entre as assinaturas não era tamanha a ponto de justificar a negativa, principalmente se levando em conta que a assinatura de qualquer indivíduo apresenta discrepâncias cada vez que é feita, quanto mais de uma pessoa portadora de deficiência visual.

Salientou a magistrada que a empresa poderia ter concedido nova oportunidade para o autor firmar o contrato ou levar em consideração tanto seus outros documentos pessoais quanto a presença de sua companheira confirmando sua identidade.

“Desta forma, vejo que a atitude da ré foi, de fato, desarrazoada, quando dela deveriam ser esperadas condutas que facilitassem a inclusão da pessoa com deficiência, levando-se em conta que se trata de uma empresa já solidificada no mercado, a qual atende grande demanda de indivíduos com diversas particularidades”, ressaltou Gabriela Junqueira.

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