Cidades

Liberação

Lei promulgada em Três Lagoas libera catraca para obesos e gestantes

A lei não isenta os mesmos do pagamento da tarifa

Redação

02/02/2018 - 12h15

Mulheres grávidas e pessoas obesas estão liberadas de passarem pela “catraca” ao embarcarem e desembarcarem em todos os veículos que operam no transporte público de passageiros em Três Lagoas. 

De acordo com a Lei 3.362, publicada na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, será facultativo às mulheres grávidas, bem como a pessoas obesas, passarem pela “catraca” de bilheteria dos veículos de transporte público de passageiros no município. Contudo, os mesmos não se isentam do pagamento da tarifa.

Alguns critérios foram estabelecidos para a garantia do direito: “entende-se como estado gestacional avançado para efeito desta lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez; no caso da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se”.

Os seguintes procedimentos deverão ser adotados por aqueles que precisarem do benefício: comunicar ao motorista ou cobrador que não passará, em função da sua condição, pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e, depois, girar a catraca, para efeito de cômputo de passageiros transportados.

Não haverá restrição no ônibus quanto ao número de passageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.

Caberá à empresa concessionária de transporte coletivo promover divulgação do direito assegurado pela referida legislação, na parte interna dos ônibus e também aos seus funcionários. 

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