Cidades

auxílio-saúde

Barroso suspende penduricalhos pagos a promotores de Minas

Barroso suspende penduricalhos<br> pagos a promotores de Minas

Redação

10/02/2018 - 10h33

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu benefícios criados pelo governo de Minas Gerais para membros do Ministério Público estadual a título de "auxílio-saúde" e "auxílio ao aperfeiçoamento profissional" (aquisição de livros).

Barroso entendeu que a manutenção de "pagamentos potencialmente indevidos" criados por lei estadual provocam "permanente descrédito ao modelo constitucional de remuneração por meio de subsídio" e sua manutenção "representaria a continuidade de um sistema indevido de vantagens inconstitucionais".

O relator entende que os auxílios, criados pelo Estado de Minas Gerais em 2014, não se enquadram nas regras constitucionais de fixação do subsídio, no qual são incluídos todos os valores pagos ao servidor com natureza remuneratória, excetuados aqueles enquadrados como verbas indenizatórias.

"Tanto no que diz respeito ao 'auxílio ao aperfeiçoamento profissional', como no que se relaciona ao 'auxílio saúde', não há qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função", diz Barroso.

Para proferir a decisão, Barroso pediu informações ao governador Fernando Pimentel (PT-MG), à Assembleia Legislativa e à Procuradoria-geral do Estado de Minas Gerais.

A liminar concedida na última quinta-feira foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro de 2017, às vésperas de deixar o cargo.

Janot alegou que "embora seja inegável a importância de sólida formação e atualização jurídica dos magistrados judiciais, não se pode dizer que a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo".

"Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional."

Ainda segundo Janot, "esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração por meio de subsídio e gera desigualdade espúria entre distintos ramos do Ministério Público, ao permitir que uns recebam vantagens inconstitucionais".

Segundo informou o jornal "Estado de Minas", o abono saúde representa pagamento mensal entre R$ 2,61 mil e R$ 3,04 mil aos membros do Ministério Público estadual. O "auxílio-livro" é de R$ 15,2 mil anuais.

A liminar deverá ser referendada pelo Plenário do STF. Barroso considera haver perigo na demora em decidir. Ou seja, uma vez efetuados, os pagamentos dificilmente seriam recuperados.

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