Cidades

Projeto

Adolescentes em conflito com a lei participam de curso profissionalizante

A aula inaugural aconteceu no dia 8 de fevereiro

Redação

16/02/2018 - 10h05

Uma parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Trabalho e o governo do Estado oferece a adolescentes em conflito com a lei capacitação profissional e inserção ao mercado de trabalho. O Projeto Medida de Aprendizagem teve incício na comarca de Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai. 

A aula inaugural do curso profissionalizante aconteceu no dia 8 de fevereiro, na Unidade Educacional de Internação Mitaí, em Ponta Porã, com um grupo de 15 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com restrição de liberdade.

Além da Unei Mitaí, jovens da Unei Dom Bosco, em Campo Grande, e da Unei Laranja Doce, em Dourados também serão atendidos. Há previsão de que a iniciativa venha a ser estendida para as demais unidades de internação do Estado.

Para o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da Vara da Infância e Adolescência de Ponta Porã, a profissionalização pode garantir trabalho digno e reduzir a delinquência. “Trata-se de um grande avanço no sistema socioeducativo no Estado, onde a aprendizagem profissional foi negligenciada por anos. Espera-se que o projeto contribua para que os adolescentes em conflito com a lei sejam reinseridos na sociedade de forma produtiva e afastados da delinquência juvenil”, pontuou Eguiliell.

Funcionamento
No programa de aprendizagem profissional, os jovens são contratados por prazo determinado para receberem formação técnico-profissional, com aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado.

Entre as condições para integrar o projeto, há a necessidade de matrícula e frequência regular em escola, para que o participante tenha registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento de salário mínimo, férias, gratificação natalina, descanso semanal remunerado, além de recolhimentos previdenciários e do FGTS.

O programa de aprendizagem foi instituído pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo-se a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados que possuem e cujas funções demandem formação profissional.

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