Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) orienta que os órgãos estaduais e o federal passem a ter procuradorias e promotorias de justiça especializadas em "conflitos coletivos pela posse da terra rural e defesa da função social da propriedade". O documento, de 26 de janeiro de 2018, foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Eletrônico do Conselho.
Em Mato Grosso do Sul, o conflito agrário é latente e atinge principalmente região do Pantanal e do sul do Estado. Apesar disso, o Ministério Público Estadual não tem promotoria específica para tratar do tema. Em Caarapó, por exemplo, onde houve registro de mortes durante confronto, o MPE mantém apenas dois promotores e sem promotoria especializada para o conflito agrário.
O Ministério Público Federal no Estado tem unidades em sete cidades e a que atende a área de conflito no sul fica em Ponta Porã. Por lá, também não há procuradoria especializada sobre direito agrário.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, tendo como relator Luciano Nunes Maia. A recomendação nº 63 especifica que, "quando possível", as administrações do Ministério Público da União e dos Estados criem unidades especializadas.
"A especialização de que trata a recomendação tem como objetivo observar, em especial, os seguintes princípios e procedimentos: o princípio da função social da propriedade; a atuação preventiva no sentido de garantir a paz no campo; a priorização da resolução consensual dos conflitos e controvérsias; a atuação planejada; a adoção de todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para evitar ou minorar o uso da força e/ou da coerção estatal na solução do conflito ou controvérsia; a realização de audiências públicas e de reuniões; e o desenvolvimento de ações conjuntas com poderes, órgãos e instituições públicas", informou nota do DECNMP.
Procuradores e promotores também devem passar por reciclagem promovida pelas escolas institucionais sobre o direito agrário e a questão agrária no Brasil.
A mesma recomendação pode ser aplicada no conflito coletivo de posse de imóvel urbano, caso seja possível aplicar situações simulares.