Cidades

Cobrança abusiva

Universidade terá que indenizar acadêmica em R$ 8 mil por danos morais

A instituição também terá que reconhecer e declarar a inexistência da dívida.

Redação

16/02/2018 - 07h59
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Uma acadêmica obteve na Justica o direito à indenzação por danos morais, após ter tido o nome inserido no cadastro de devedores por uma suposta dívida de R$ 643,31. A sentença proferida pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, prevê o pagamento de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação, uma vez que esta já tinha formalizado o cancelamento do curso. A ré também terá que reconhecer e declarar a inexistência da dívida.

Segundo a estudante, em 20 de fevereiro de 2017 fez um requerimento solicitando o cancelamento da matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, quitando qualquer débito existente. Mesmo assim, teve seu nome inscrito nos cadastros do SCPC e do Serasa, por uma dívida de R$ 643,31, referente ao contrato.

Para a ex-aluna a cobrança é abusiva, pois, mesmo aprovada no vestibular e com o pagamento da matrícula do curso efetivado, formalizou o pedido de cancelamento antes do início das aulas. 

A instituição contestou, afirmando que agiu conforme a lei, reconhecendo o débito referente à primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso, argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o dever de indenizar.

Pelo entendimento da magistrada,  não houve reconhecimento dos argumentos apresentados nos autos pela ré, já que não houve justificativa ou esclarecimento sobre a cobrança.

“Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$ 643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento”.

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