O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, no último dia 19, a decisão que interrompia o serviço de tapa-buraco em Campo Grande. A decisão é do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva da 5ª Câmara Cível.
O problema começou depois de uma empresa entrar com ação na Justiça pedindo cancelamento de nova licitação aberta pela prefeitura. No primeiro certame, a Reiter Serviços Eireli-ME saiu vencedora, mas o processo foi cancelado e novo concurso aberto pela administração municipal.
A defesa da Reiter Serviços Eireli-ME entrou com mandado de segurança contra o diretor-geral de compras e licitações do município pedindo que a nova licitação fosse cancelada. Na ação, o advogado alegou que era possível ter feito apenas alterações no certame anterior.
O pedido foi negado pelo juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
A defesa da empresa recorreu da decisão e entrou com recurso na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva entendeu que o novo processo licitatório deveria ser suspenso, até julgamento final do recurso. Os outros desembargadores acompanharam a decisão.
A procuradoria-geral do município recorreu e alegou que as partes envolvidas no processo nem chegaram a ser intimadas porque as cartas foram enviadas para outros endereços, além disso o procurador não foi intimado por meio da imprensa oficial.
No recurso, o procurador, Alexandre Ávalo Santana, pontuou que o processo licitatório foi concluído, o resultado homologado, a ordem de serviço emitida e a execução das obras teve início em dezembro.
Ele disse ainda que, a empresa não apontou nenhuma irregularidade no processo licitatório e só foi excluída por questões técnicas e lembrou ainda do risco de dano inverso e prejuízo aos cofres públicos que pode ocorrer com a suspensão da licitação.
O desembargador confirmou que as intimações não foram para os endereços corretos e reconheceu que a suspensão de todo o processo licitatório "contempla extensão maior do que aquele que a impetrante [empresa] sagrou-se vencedora. Se assim o for, é bem provável que a população do município sofra prejuízos de difíceis contornos".
Os efeitos da decisão anterior, que interrompia o serviço de tapa-buraco, foram suspensos.