Cidades

menos exigências

Publicada lei que facilita renegociação de dívida de Estados com a União

Uma série de flexibilidades na documentação vai beneficiar os Estados

Redação

02/03/2018 - 16h08

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.631/2018 que dispensa os estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União.

A decisão foi tomada porque as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação vinham impedindo que estados conseguissem refinanciar seus débitos, por causa da documentação exigida. 

Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).

Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.

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