Cidades

Justiça

STF derruba liminar e empresário João Amorim pode voltar à prisão

Ele é acusado de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção

Redação

07/03/2018 - 10h09

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos, o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos.O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele.

João Amorim, que foi preso durante as investigações da Operação Lama Asfáltica, é acusado de crimes como lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa.

A prisão temporária dele foi decretada em maio de 2016 pelo juiz da 3ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande (MS), e depois foi convertida em preventiva. 

A defesa entrou com pedido de revogação da prisão e conseguiu, por meio de uma liminar, que o empresário fosse solto. O julgamento do mérito foi retomado na última terça-feira (6), com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro considerou a generalidade do decreto e afirmou que não há como prever a possibilidade de ele cometer os crimes novamente.

Segundo ele, o possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime no sentido de “apurar para, selada a culpa, prender”.

Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado.

O ministro verificou que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados junto ao Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos.

Conforme Alexandre de Moraes, o decreto baseou-se no risco de o empresário permanecer solto em virtude das suas relações pessoais e na possibilidade de sumiço de provas.

Para o ministro, todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva foram analisados naquele momento e mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou, assinalando que a instrução processual penal, a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luix Fux e Rosa Weber.

* Com assessoria

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