Cidades

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz suspende a própria reintegração de posse contra indígenas

O motivo da suspensão foi porque a comunidade não foi ouvida

Redação

16/03/2018 - 14h18

Juiz suspendeu a própria reintegração de posse contra indígenas em protesto pela comunidade não ter sido ouvida pela Prefeitura Municipal de Aquidauana. Na decisão, o juiz autorizava o uso de força policial, caso necessário.

O juiz Juliano Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, havia expedido ordem de reintegração de posse no dia 26 de fevereiro e o motivo da suspensão da decisão foi porque a prefeitura não ouviu as reivindicações dos indígenas e não deu atenção necessária à comunidade no que dizia respeito ao processo de escolha da direção da unidade escolar. 

A reintegração de posse do juiz era contra indígenas que ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay, Aldeia Bananal, desde 22 de fevereiro.

A nova decisão, de 14 de março, determina a remessa do processo “à Justiça Federal para que esta decida acerca de sua competência para conhecer e julgar a presente ação”. 

A suspensão ocorreu após intervenção do Ministério Público Federal, que realizou vistoria no local e reunião com a comunidade indígena, que reiterou não ter sido consultada sobre a escolha da diretora da escola, cujo nome foi rejeitado pela comunidade.

O MPF, em seguida, interveio no processo, mediante petição direcionada ao juiz responsável, em que demonstra que a prefeitura municipal não seguiu o próprio regramento, consistente na Resolução Gemed nº 11, de 27 de junho de 2011, que estabelece diretrizes para a eleição de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, cuja fase final é a eleição direta destes profissionais. 

O MPF lembrou, na petição, que a Prefeitura de Aquidauana também não seguiu legislação internacional da qual o Brasil é signatário, a Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5051/2004, que determina que “os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles”, entre outros regramentos que determinam expressamente a consulta dos povos indígenas em “medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

O MPF já havia tentado negociar, junto à Prefeitura de Aquidauana, para que as aulas pudessem iniciar antes mesmo de resolvida a questão da ocupação, além de reiterar o entendimento dos indígenas com relação à nomeação da diretora citada.

A prefeitura informou que “eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”.

Para o Ministério Público Federal, “resta indubitável, portanto, que a questão posta em juízo não envolve somente alguns índios mas toda a Comunidade da Aldeia Bananal, haja vista que também se relaciona à recente nomeação para o cargo de diretor, de tal forma que interesses indígenas estão em discussão no feito. É forçoso concluir, ainda, que a ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela Administração Municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem ser ouvidos, já que o prefeito municipal tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”.

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