O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), atendeu a recomendação do Ministério Público Estadual sobre nepotismo e exonerou a servidora Aline Rufino Biazi do cargo de assessor-executivo da Procuradoria-Geral do Município. Isto porque Aline é casada com o secretário-adjunto de Gestão (Seges), Igor Barreto Peixoto.
A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, no último dia 21. Ele deu prazo de 30 dias para o cumprimento da mesma. O decreto com a exoneração de Aline foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de quinta-feira (28).
Na ocasião, o promotor recomendou também a exoneração de Gerônimo Brandão Interlandi. Ele é cunhado do secretário municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto e está lotado na Superintendência de Comunicação.
No texto, o promotor declarou que “a presente recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”.
EXONERAÇÕES
Outros servidores foram exonerados após comprovada a prática de nepotismo em outras secretarias. O ex-vereador Francisco Luis do Nascimento nomeado para cargo de Assessor-Executivo na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a esposa dele Mariana Lopes Soares do Nascimento ainda ocupa o cargo de Assessor Governamental na Secretaria Municipal de Saúde, e o sogro Milton José Soares o cargo de Gestor de Processo na Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. O documento observou que neste caso, após notificação o município comprovou a exoneração de Francisco Luis do Nascimento e Milton José Soares.
Em outro caso, o nepotismo ocorreu com a nomeação de Juliana Macedo Moreira para o cargo de Assessora-Executiva, na Secretaria Municipal de Saúde. Ela é filha da secretária municipal de Gestão (Seges), Maria das Graças Macedo. O município também foi notificado e exonerou Juliana.
Ainda como parte da recomendação, o MPE pediu que o município exija “de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de confiança, como condição da legalidade da nomeação, seja firmada declaração de que não incide nas hipóteses de nepotismo, especificamente de que não tem parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante ou qualquer outro servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento”, mesma exigência a ser feita no ato de nomeação e posse.
O promotor lembrou no texto da recomendação, que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul vedam da contratação de parentes, e que a prática de nepotismo é crime. “A vedação do nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição Federal”, afirmou.