O destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está nas mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia. Ela que decidirá sobre a validade ou não do habeas corpus pedido pela defesa do lider petista após o empate em 5 a 5 no julgamento que ocorre até agora, em Brasília (DF).
Décimo ministro do STF a votar, Celso de Mello discordou do relator Edson Fachin e votou a favor do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empatando a decisao.
Antes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello votaram pelo pedido da defesa do líder petista, enquanto Alexandre de Moraes, Luiz Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram Fachin.
Em voto favorável a Lula (contra a prisão), Mello também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
“Não abre esse preceito campo a controvérsias semânticas. Não posso ver na cláusula um sentido ambíguo”, disse, negando que a regra seja uma “jabuticaba” – algo que só exista no Brasil.
Ele também disse que eventual demora no julgamento final não justifica a relativização da presunção de inocência. Defendeu que a Justiça se torne mais rápida para julgar os casos.
“Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a ordem natural do processo-crime”, afirmou.
“Uma deficiência do Estado, a revelar o emperramento da máquina judiciária em termos de entrega final da prestação jurisdicional, não pode levar ao menosprezo que se contém em termos de garantia na Constituição Federal”, completou em seguida.
Marco Aurélio também chamou a atenção para a hipótese de alguém preso após condenação em segunda instância ser solto após uma absolvição. “Ninguém devolve à pessoa, ao homem, a liberdade perdida”.
RICARDO LEWANDOWSKI
O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de Lula – contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça.
Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”.
“Significa essa expressão que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”, afirmou.
Lewandowski disse que, no caso de Lula, a prisão não poderia ser decretada porque a decisão condenatória não apresenta os motivos para a execução da pena.
Lembrou que os desembargadores do TRF-4 se basearam apenas numa súmula do tribunal, uma orientação sintética a ser aplicada de forma automática.
“Ousaria afirmar que a ilegalidade está justamente na falta de fundamentação, de motivação adequada dessas decisões”, disse o ministro.
Lewandowski acrescentou que “a prisão é sempre uma exceção e a liberdade, a regra”.
DIAS TOFFOLI
Toffoli foi o segundo ministro a votar em favor de Lula (contra a prisão), adotando a mesma solução proposta por Gilmar Mendes: permitir a prisão somente após confirmação da condenação pelo STJ, tribunal de terceira instância com sede em Brasília e imediatamente abaixo do STF.
Para Toffoli, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da Justiça.
Ele reconheceu, contudo, que como essa fase “pode demorar muito para chegar” e que os recursos ao próprio STF não são possíveis para todos os condenados – exigem a discussão de uma questão constitucional –, a execução deveria aguardar a decisão do STJ.
“O STJ não é somente aquele que uniformiza a legislação federal, mas a jurisprudência dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais", declarou.
"E defensoria pública demonstrou divergências enormes entre tribunais de justiça, o de São Paulo mais punitivo, o do Rio Grande do Sul mais liberal, por exemplo”, disse o ministro.
Ele defendeu que a pena seja cumprida de imediato somente numa situação: quando a condenação for proferida por tribunal de júri (no qual um grupo de pessoas escolhidos na população decide considerar alguém culpado).
Esse tipo de julgamento, no entanto, só ocorre no Brasil em crimes nos quais se comprova a intenção de matar uma pessoa.
No início, Toffoli disse também que a decisão do plenário sobre o caso de Lula não deveria, necessariamente, seguir o entendimento firmado em 2016.
“Entendo que não há vinculação deste plenário nem a efeito vinculante nem a repercussão geral. O tema vindo ao plenário maior, entendo pela possibilidade de se reabrir o imbróglio e enfrentarmos a questão de fundo”, afirmou.
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