O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais de Campo Grande, concordou com a extinção de um processo que trata sobre a cobrança abusiva da taxa do lixo no município e, a partir de agora, a administração municipal já pode começar a imprimir os carnês e enviá-los aos 416.894 imóveis passíveis de cobrança.
Conforme a decisão, publicada nesta sexta-feira (6), “houve perda superveniente do objeto desta ação popular e, consequentemente, verifico a inexistência de interesse processual a justificar o prosseguimento da ação”.
Esta decisão é decorrente de uma ação movida pela Prefeitura de Campo Grande, o vereador Lívio Viana de Oliveira (PSDB) e o Ministério Público Estadual (MPE) em que ficou demonstrada a "perda de objeto".
Isto porque a própria prefeitura cancelou os lançamentos da taxa e criou uma nova regulamentação para refazer os cálculos. Ocorre que estas novas normas não são objeto da ação movida pelo administrativo municipal, MPE e pelo vereador.
No mês passado, a prefeitura anunciou, em reunião na Câmara Municipal, que os novos carnês, com valores de até R$ 200 para 87% da população de Campo Grande, seriam entregues no começo de abril, com vencimento no dia 20 do mesmo mês. Outros 13% dos proprietários de imóveis pagarão mais que R$ 200 ou estarão isentos.
No entanto, decisão de 18 de janeiro deste ano, do juiz David de Oliveira, foi de suspender a cobrança, que havia sido emitida junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Os valores muito acima do esperado geraram reclamações e ações na Justiça, o que obrigou a prefeitura a rever os cálculos.
Assim, a própria administração municipal reviu a medida e cancelou a cobrança em fevereiro, recebendo os contribuintes que pediram o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Ao menos R$ 9 milhões, dos R$ 27 milhões arrecadados com a taxa do lixo, foram devolvidos a quem reivindicou o reembolso.