Cidades

FRAUDE

Cliente será indenizado em R$ 6 mil após comprar celular em site falso

Ele tentou acordo no Procon e depois recorreu à Justiça para resolver a situação

Redação

09/04/2018 - 16h20

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Loja Americanas a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais depois de um cliente ser vítima de fraude. Ele comprou o um aparelho celular em um falso site da loja.

O caso aconteceu em março do ano passado, quando o cliente fez a compra de um celular à vista no valor de R$ 656,84. Ele gerou um boleto bancário, fez o pagamento e recebeu um e-mail de confirmação em que informavam sobre o prazo para entrega.

Após o prazo ter se esgotado o cliente entrou em contato com a empresa e acabou descobrindo que o número de pedido informado por ele correspondia a outra compra, feita por outra pessoa. O Procon foi acionado, mas nenhum acordo foi feito.

O cliente recorreu à Justiça para resolver a situação. A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando ter sido tão vítima quanto o consumidor.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMS, a fraude ocorreu quando criminosos criaram um site similar ao original da empresa para dar a impressão ao consumidor de que estava, de fato, adquirindo o celular legitimamente. Eles ainda criaram um e-mail falso e clonaram dados de pedidos verdadeiros do sistema da loja, inclusive gerando um boleto muito semelhante ao dos pedidos efetuados no site verdadeiro.

A defesa da empresa alegou que o consumidor deveria ter averiguado todas as informações antes de concretizar a compra, mas o juiz não concordou.

“Não é razoável exigir que o consumidor, em toda e qualquer compra que realiza em seu cotidiano, cumpra diligências para verificação de procedência e veracidade dos seus termos, tanto porque, por muitas vezes, isso exigiria conhecimentos técnicos específicos”, ressaltou Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande.

O juiz ressaltou ainda que, a empresa é responsável pela prevenção dos riscos da atividade que exerce e finalizou afirmando que o cliente teve prejuízos de ordem moral e material porque criou expectativas sobre o produto que nunca recebeu e ainda gastou mais de R$ 600 na compra.

O magistrado determinou indenização por danos materiais no valor pago pelo celular e ainda fixou indenização por danos morais na quantia de R$ 6 mil.

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