Cidades

PARECER

Parecer do MPE aponta que estudante não teve intenção de matar advogada

A decisão é do procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos

Redação

09/04/2018 - 19h01
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O estudante de Medicina, João Pedro da Silva Miranda Jorge, deve responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em relação a morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, durante acidente de trânsito no ano passado em Campo Grande. A decisão é do procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.  

Esta decisão se amolda ao requerimento feito pela promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani em janeiro deste ano. Na ocasião, ela pontuou que, o caso deveria ser julgado por vara criminal residual da Capital, porque não havia indícios de "dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontassem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão". 

O procurador Paulo Passos teve o mesmo entendimento da promotora e, em nova decisão, assinada no dia dia 6 de abril, declarou que, “há elementos probantes a confirmar que a conduta do indiciado amolda-se à figura do homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor”.

Em outras palavras, o procurador explica que, apesar de João Pedro ter conduzido o veículo acima da velocidade permitida, na Avenida Afonso Pena, a batida só ocorreu porque Carolina avançou o sinal vermelho. 

“Temos que a causa determinante do acidente ficaria atribuída ao veículo, que na ocasião do acidente de tráfego, veio a postergar a sinalização semafórica de parada obrigatória (sinal vermelho)”, conclui Paulo Passos. 

O procurador elenca todos os erros cometidos por João Pedro, mas explica que existe uma diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Em linhas gerais, no primeiro caso a pessoa além de assumir os riscos não se importa com o resultado da ação. No segundo, apesar de o risco existir, a pessoa acredita que nada vai acontecer. 

Neste caso, segundo o procurador, como o sinal estava aberto para João Pedro, ele não esperava que Carolina ultrapassasse o sinal vermelho. 

Essa decisão não é definitiva e as provas serão analisadas novamente durante a fase de instrução criminal do processo. 

O CASO 

O acidente aconteceu na Avenida Afonso Pena, próximo ao Shopping Campo Grande, na madrugada de 2 de novembro. Conforme divulgado pelo Batalhão de Trânsito de Polícia Militar, a caminhonete Nissan Frontier conduzida por João Pedro trafegava em alta velocidade na avenida. Em razão da velocidade, não foi capaz de desviar do veículo Fox ocupado por Carolina e o filho de três anos. Ela havia furado o sinal para acessar a Avenida Paulo Coelho Machado, no Bairro Chácara Cachoeira. Com o impacto, o Fox foi arremessado por cerca de 110 metros.

Carolina não resistiu e morreu no local. O filho dela e o irmão do condutor da caminhonete foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros, mas sem ferimentos graves. No local, testemunhas relataram que o autor desceu da caminhonete, embriagado, falou ao celular e disse que havia sido orientado pelo pai a fugir às pressas, para que não fosse autuado em flagrante. O irmão dele disse que ambos saíram na Frontier para passear nos altos da Afonso Pena e encontrar amigos. Ele alegou que todos os sinais estavam verdes, mas que não tinha noção da velocidade em que estavam se deslocando.

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