Cidades

TJMS

Concessinária é condenada a pagar R$ 10 mil por cortar água indevidamente

Caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS

Redação

10/04/2018 - 09h22

A concessionária de água e esgoto Águas Guariroba foi condenada a pagar R$ 10 mil a um consumidor por danos morais, após cortar o fornecimento de água indevidamente. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que decidiu por unanimidade contra a empresa.

De acordo com o processo, o homem relata que, ao comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, firmou contrato com a concessionária para ligação de água, coleta e tratamento de esgoto. Para efetivação do contrato foi cobrado um valor, parcelado em 24 vezes.

O acordado era que os boletos de cobrança do serviço chegariam na residência todos os meses, junto da cobrança mensal de água. O consumidor alega que meses depois, mesmo com o pagamento em dia, a empresa interrompeu o abastecimento de água em sua residência.

Ao entrar em contato com a Águas Guariroba, o homem foi informado que havia um débito relativo ao período anterior à data de ligação de água. Assim, a concessionária fez o abatimento do valor devido e pediu que o consumidor pagasse o valor da primeira parcela da contratação. A religação foi feita mediante o pagamento.

Contestando a acusação, a empresa reconhece o equívoco da cobrança, mas alega que não houve nenhum dano, alegando inclusive que não houve suspensão do serviço de fornecimento de água.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, julgou procedente a indenização contra a companhia de abastecimento. “O apelante moveu a presente ação ante indevida interrupção no fornecimento do serviço de água, configurada como ato ilícito por parte da recorrida, o que teria lhe proporcionado danos de cunho moral. Ante o exposto, condeno a empresa a pagar indenização moral ao consumidor”.

A Águas Guariroba terá que pagar ainda honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

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