Cidades

JULGAMENTO MALUF

Supremo nega a Maluf direito de recorrer de condenação

Ministros decidem ainda hoje se réu continuará em prisão domiciliar

Aline Oliveira

19/04/2018 - 15h46

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta (19) um recurso da defesa do deputado afastado e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP). Na prática, a maioria entendeu que o processo contra Maluf se encerrou (não cabem novos embargos) e a pena deve ser cumprida, como já havia determinado o ministro relator, Edson Fachin.

Os ministros deverão decidir ainda nesta tarde se o ex-prefeito continuará em prisão domiciliar, regime de cumprimento de pena a que está submetido desde março. A sessão foi suspensa por 30 minutos por volta das 16h15.

Maluf foi condenado em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito de São Paulo (1993-1996). Sua defesa apresentou embargos de declaração (um primeiro recurso), que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF em outubro.

Em dezembro, a defesa protocolou embargos infringente, sustentando que deveria prevalecer o voto vencido do ministro Marco Aurélio para que fosse anulada a decisão anterior devido à ausência de perícia sobre a materialidade do crime de lavagem e, também, para que fosse reconhecida a prescrição de um dos fatos descritos na denúncia.

De modo geral, embargos infringentes podem ser apresentados contra uma determinada decisão colegiada desfavorável ao réu que não seja unânime. No caso de Maluf, Marco Aurélio divergiu dos outros quatro ministros da Primeira Turma, argumento empregado pela defesa.

Como relator, Fachin negou o prosseguimento dos embargos infringentes por entender que não cabe esse tipo de recurso contra decisão das turmas do Supremo, e ordenou a prisão imediata.

Maluf chegou a ficar preso na Papuda, em Brasília, por cerca de três meses, até o ministro Dias Toffoli conceder a ele, em março, um habeas corpus por razões humanitárias -o deputado, de 86 anos, tem câncer e saúde muito debilitada, segundo sua defesa.

Os advogados do ex-prefeito recorreram da decisão de Fachin de negar o prosseguimento dos embargos infringentes, e a discussão foi levada ao plenário (composto pelos 11 ministros). A análise do caso começou nesta quarta (18) e se estendeu para esta quinta.

Julgaram-se, ao mesmo tempo, o caso concreto de Maluf (se ele tinha direito aos embargos infringentes) e, de modo genérico, se cabem tais embargos contra decisões das turmas, e em quais circunstâncias. 
Todos os ministros entenderam que cabem os embargos infringentes, mas a maioria decidiu que são necessários que 2 dos 5 ministros de uma turma votem pela absolvição do réu para que esse recurso seja admitido.

O argumento da maioria é que deve se aplicar às turmas a mesma proporção exigida em plenário. Pelo regimento interno do ST, para que caibam embargos infringentes contra decisões do Pleno, é preciso que 4 dos 10 ministros (excetuando o presidente) divirjam. Portanto, nas turmas, é preciso que haja dois divergentes.

Votaram desse modo seis ministros: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Para esse grupo, no caso concreto, Maluf não tinha direito aos embargos infringentes -porque, no caso dele, só houve um voto divergente.

Já para outros cinco -Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio-, basta um único voto divergente na turma para o cabimento de embargos infringentes. Para eles, que foram vencidos, Maluf tinha direito a esse último recurso antes de cumprir pena.

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