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Governo estuda decreto para manter alterações na reforma trabalhista

Governo estuda decreto para manter alterações na reforma trabalhista

Redação

20/04/2018 - 23h00
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A Medida Provisória (MP) enviada pelo presidente Michel Temer alterando pontos da reforma trabalhista não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perde sua validade na próxima segunda-feira (23). Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um decreto.

O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica está analisando quais pontos da MP podem ser regulamentados via decreto. Está prevista uma reunião na próxima semana para tratar no assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.

A MP foi enviada ao Congresso em 14 de novembro do ano passado como parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Saiba quais foram as mudanças introduzidas pela MP, que expira na próxima segunda-feira:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

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