Defensores públicos não vão precisar atender determinação de lei estadual que alterava contribuição previdenciária de 11% para 14% da nova alíquota. Liminar concedida no dia 4 de maio de 2018 pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Dorival Renato Pavan deve abrir precedente importante, porque todos os demais servidores públicos estaduais poderão entrar com o mesmo processo no TJ.
Em contrapartida, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) já adiantou que vai recorrer da decisão e que a sentença é ruim para a saúde financeira do Estado. "Isso é um absurdo. A maioria dos estados buscando o equilíbrio previdenciário. A Procuradoria do Estado vai recorrer. Os estados não estão mais suportando a carga das despesas previdenciárias, o governo federal não fez a reforma, mas nós fizemos", reforçou o líder do Executivo Estadual.
O mandado de segurança coletivo foi movido pela Associação dos Defensores Públicos de MS (Adep-MS), conduzida pelo advogado André Borges.
A decisão é provisória, mas garante apenas 11% dos salários dos defensores retidos na Ageprev e não os 14% como havia sido estabelecido pela lei estadual. O projeto de lei foi aprovado pelo Legislativo, depois de muitos protestos, e prevê aumento de contribuição a servidores públicos que recebem salários superiores a R$ 5,3 mil mensais.
Os valores seriam destinados para a conta da Ageprev e de acordo com o documento a nova determinação era uma ameaça concreta ao direito líquido e certo em virtude da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária, “pois configura tributo de efeito confiscatório, ademais porque a nova alíquota máxima da contribuição previdenciária, de 14%, somada à alíquota do imposto de renda de 27,5% alcançam o importe de 41,5% dos subsídios ou proventos dos representados”, segundo a liminar.
O desembargador analisou também que o valor cobrado era desproporcional e configurava inovação legislativa. Dorival Pavan, relator do despacho, defendeu que devido a suspensão da Medida Provisória n. 805/2017, que instituiu a contribuição previdenciária nova dos servidores federais, não seria justo manter a contribuição dos desembargadores estaduais e que tal medida seria de caráter discriminatório e que deve ser evitado, do contrário será crime de ofensa ao princípio de isonomia.