Cidades

Lei

Governador sanciona lei para cadastro estadual de pessoa autista

Decisão foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado

Bruna Aquino

11/05/2018 - 11h30
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O governador Reinaldo Azambuja, sanciou a lei n°5.192 que cria o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em todo o Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a publicação, o objetivo do cadastro é juntar diagnósticos e registro dos casos existentes no Estado, para a formulação, desenvolvimento e melhoria no atendimento das pessoas com TEA, nas áreas de educação e saúde.

O registro da pessoa com TEA no Cadastro Estadual, será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe médica composta por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

A pessoa com TEA, tem sindrome clínica caracterizada deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

Além disso, pessoas diagnosticadas com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e a padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos também são consideradas para realizarem o cadastro.

A pessoa cadastrada poderá receber uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na Lei Federal nº 13.146, de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os critérios e os procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do Cadastro serão definidos em regulamento.

(Com informações da assessoria)

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