Recurso da defesa de Rafael dos Santos, de 35 anos, que foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
Rafael foi condenado pela prática de crime de homicídio triplamente qualificado. Ele matou a tiros a médica Nislaine Colman Benites, de 31 anos, enquanto ela estava atendendo em posto de saúde, em Ponta Porã.
Rafael, que foi preso pela Polícia Nacional do Paraguai, pediu nulidade da sentença e redução da pena imposta, mas o recurso foi negado e a divulgação ocorreu nesta segunda-feira (14). O crime aconteceu no dia 14 de dezembro de 2016 e a médica foi morta a tiros pelo seu ex-companheiro, que declarou se sentir humilhado por receber salário menor que o dela.
Rafael desferiu três tiros na médica enquanto ela atendia no posto de saúde Doutor Nery de Azambuja, no bairro Jardim Marambaia, em Ponta Porã.
De acordo com os autos, Nislaine chegou no local de trabalho e foi até a cozinha tomar café, ocasião em que viu o ex-marido se aproximando, armado. A médica correu e trancou a porta, mas Rafael desferiu um tiro contra a porta e, em seguida, assassinou a mulher com disparos de arma calibre .380.
Conforme informações de testemunhas, o ex-companheiro chegou no posto de saúde em uma motocicleta e, antes de fugir, deixou cair o capacete.
A vítima trabalhava no Programa Mais Médicos e é filha do vereador reeleito em Ponta Porã pelo PSDB, Marcos Benites, o Marquinhos.
Para o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, está plenamente demonstrado que o crime foi contra a mulher, envolvendo violência doméstica. Além disso, tanto a qualificadora do motivo fútil quanto a do recurso que dificultou a defesa da vítima foram fartamente demonstradas por vários testemunhos e pela perícia.
Para o desembargador, o motivo fútil é evidente, pois várias testemunhas confirmaram que o apelante não se conformava com a separação, que queria seus bens e, quando soube que a vítima estava namorando, não aceitou a situação. Rafael era corretor de imóveis.
“Ele estava consciente de tudo o que fazia, inclusive premeditou o crime, e não demonstrou ter atirado sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima. Pelo contrário, consta que a vítima teria sido morta sem nada ter feito para que o crime ocorresse. O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes. Portanto, como a pena-base está devidamente fundamentada e atendeu ao princípio da proporcionalidade, deve ser ratificada”. O processo tramita em segredo de justiça.