Cidades

Lei

Prefeito veta projeto que isenta do IPTU viúvos de agentes de segurança pública

Iniciativa apresenta vícios e contraria Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação

14/05/2018 - 10h10

A Prefeitura de Campo Grande vetou por completo o projeto de lei que previa isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às viúvas e viúvos de integrantes das forças de Segurança Pública que morrerem em exercício da função. Iniciativa apresenta vícios e contraria também dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, explicou o administrativo municipal.

Sem deixar de reconhecer a importância dos profissionais da segurança pública, o Município alega que o projeto de lei não pode ser sancionado por alguns pontos específicos. “É inegável que os membros das forças de segurança são imprescindíveis a vida do cidadão e a manutenção da ordem. No entanto, não se verifica uma relação lógica e justa entre a isenção a ser concedida à viúva ou viúvo do integrante falecido. A isenção a ser concedida apresenta unicamente uma concessão de benefício gratuito, a fim apenas de privilegiar um determinado grupo”, justifica o veto.

“O projeto de lei mencionado viola o princípio da isonomia, devido ao fato da concessão de isenção de IPTU para viúvas e viúvos não guardar qualquer relação lógica e justificável entre o benefício e os beneficiados”, completa.

O Município alega também que o projeto exclui, de forma inexplicável, as viúvas e viúvos dos integrantes das forças de segurança já falecidos, beneficiando apenas aqueles que vierem a falecer.

Além da questão da isonomia, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), cita a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde exige que se demonstre efetivamente a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em três exercícios, a declaração de que a renúncia não afeta as metas fiscais da LDO e de que haverá um aumento compensatório do tributo.

“A isenção criada pela lei ora em análise, traduz renúncia de receita, privilegiando determinado grupo de contribuintes sem as necessárias medidas de compensação por meio de aumento de receita”, afirma.

O veto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (Diogrande) de hoje (14).

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