Cidades

Acidente

Proprietário de gado deve indenizar motociclista que colidiu em animal

Boi estava solto e entrou na rodovia, sendo atingido pelo motociclista

Proprietário de gado deverá pagar mais de R$ 28 mil de indenização a um motociclista vítima de acidente causado por colisão com um dos animais, que estava solto na pista. Sentença da 11ª Vara Cível de Campo Grande o condenou a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 6 mil por danos estéticos, R$ 520 por danos materiais e pensão vitalícia de R$ 1,5 mil a ser concedida a partir da data do acidente, incluindo verbas referentes ao 13º salário e férias.

Acidente aconteceu no dia 17 de fevereito de 2012. Vítima conduzia uma motocicleta pela BR-163 e levava a filha na garupa, quando foi surpreendido por um bovino, que invadiu a pista, causando a colisão.

Motociclista sofreu ferimentos graves, sendo encaminhado à Santa Casa, onde foi submetido a várias cirurgias e ficou em coma por cerca de um mês. Por conta do acidente, ele teve sequelas permanentes que afetam a locomoção, passando a ser usuário de cadeira de rodas. A filha teve fapenas arranhões.

Vítima entrou com ação pedindo a reparação dos danos materiais, pensão mensal por conta da redução de sua capacidade laborativa e indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 667.440,00, além de pensão mensal até os 74 anos.

Proprietário do gado, em sua defesa, alegou que é arredantário de uma chácara próximo ao local onde houve o acidente e que tem várias criações, sendo o local cercado por arame para impedir que os animais saiam. Na chácara, há uma casa que seria alugada para terceiros e, que no dia, vários animais teriam fugido da propriedade e, assim que ficou sabendo da fuga, deslocou-se para rasgatar o animal da pista.

Ainda conforme o produtor rural, ele teria acenado para o motociclista, a fim de evitar o acidente, mas ele estaria em alta velocidade e colidiu com o animal. Ele alegou ainda que prestou socorro às vítimas e que houve culpa exclusiva do motociclista, pedindo a improcedência dos pedidos

Juiz Renato Antonio de Liberali entendeu que o ruralista não cumpriu o dever de vigilância de sua propriedade e não apresentou provas que demonstrassem a culpa da vítima, sendo responsabilizado pelo acidente e pelos danos decorrentes dele.

Dessa forma julgou procedente o pedido do motociclista e condenou o proprietário do animal.

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