Cidades

DECISÃO JUDICIAL

Acusados de matar Wesner em lava a jato escapam de júri popular

Juiz declarou que eles não tiveram a intenção de matar o adolescente

Redação

20/05/2018 - 18h44

Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea, acusados de terem matado o adolescente Wesner Moreira da Silva após uma agressão em um lava a jato em Campo Grande, não vão mais responder por homicídio doloso e também não vão a júri popular. A decisão, assinada no dia 17 de maio, é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Segundo o magistrado, para que os acusados sejam levados a júri popular é preciso que fique comprovado o crime doloso. Em se tratando de homicídio, segundo ele, as principais características são a consciência e a vontade de matar.

Na denúncia inicial, o Ministério Público informou que os acusados agiram com dolo eventual. Isto é, eles sabiam dos riscos, ou seja, “do potencial ofensivo de uma mangueira de ar” e negligenciaram a probabilidade  de algo ruim acontecer.

Para o juiz, “a conduta dos acusados é incompatível como dolo eventual”. Segundo ele, com base nos interrogatórios e depoimentos dos familiares ficou comprovado que, a vítima e os acusados eram amigos. Além disso, “as brincadeiras com a mangueira de ar, no lava-jato, infelizmente eram comuns entre eles”.

Ainda segundo o magistrado, uma testemunha disse, em depoimento, que o próprio Wesner teria usado a mangueira de ar contra Willian naquele dia.

Outros depoimentos usados pelo juiz para justificar a decisão estão relacionados ao momento do socorro. Conforme os relatos,  pessoas que estavam no posto de saúde para onde Wesner foi levado disseram que os acusados chegaram ao local "desesperados" e preocupados com a situação dele e ainda disseram para o médico. "Pelo amor de Deus, socorre ele. Salva ele".

A própria teria dito em depoimento que os acusados disseram “Calma,calma...Não vai acontecer nada com você.Tudo vai ficar bem,calma”.

O juiz comenta também sobre as controvérsias em relação ao posicionamento da mangueira. Enquanto os acusados e algumas testemunhas dizem que foi colocada por cima da roupa, outras informam terem ouvido Wesner dizer que a mangueira foi introduzida nele. No hospital, Wesner também teria dito que foi por cima da roupa.

O laudo pericial aponta, com base nas lesões, que o contato foi íntimo, mas não é possível confirmar que a mangueira foi introduzida em Wesner.

O juiz finaliza a decisão pontuando sua experiência com o Tribunal do Júri e reafirma que, neste caso, as acusações não são suficientes para que os acusados sejam levados a júri popular. Ele sustenta que Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea respondam por outro crime que não seja doloso.

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