Cidades

Crime contra consumo

Suspeita de rasurar validade de produtos, gerente de mercado é presa

Delegacia especializada e Procon realizaram fiscalização conjunta

Redação

22/05/2018 - 09h35

Mulher de 33 anos gerente de um supermercado localizado na região do Santo Amaro, em Campo Grande, foi presa pela Polícia Civil na tarde de ontem, suspeita de fraudar o prazo de validade de diversos produtos do gênero alimentício. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), em conjunto com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o delegado Wilton Vilas Boas de Paula, além do problema da validade, também foi encontrado material à venda em condições impróprias para consumo. "A fiscalização partiu de denúncia enviada ao Procon informando que o açougue cheirava mal e que havia produtos com a validade vencida", explicou o delegado. 

Conforme relatado, os fiscais detectaram que produtos eram oferecidos mesmo apresentando características impróprias para consumo, como odor característico do processo de decomposição. O prazo de validade de outras mercadorias estava suprimido, como se tivesse sido rasurado de forma proposital. 

"Pelo que se percebe, foi constatada a prática abusiva visando induzir o consumidor a erro, posto que vários produtos estavam colocados à venda com suas embalagens adulteradas, ou seja, com a data de vencimento suprimida, aparentemente por emprego de abrasão, desgaste por fricção ou raspagem", lê-se no relatório policial.

RESPONSABILIDADE

No local, a proprietária do estabelecimento não foi encontrada, mas deve ser responsabilizada, assim como a gerente que, apesar de alegar não ter atribuição de administrar os produtos e suas validades, era responsável por coordenar os funcionários encarregados deste serviço. 

"Tal prática revela incontestavelmente a vontade do fornecedor em lesar o consumidor, parte vulnerável na relação de consumo que, além de macular o seu direito de escolha e de informação, também o coloca em situação de risco, pois em não havendo o devido controle da mercadoria quanto às suas condições de durabilidade e qualidade, já que estando expostos à venda com o prazo vencido, estes estariam impróprios para o consumo".

Os responsáveis foram autuados por crime contra as relações de consumo, no que se refere a: induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. 

Tais delitos, presentes no artigo 7º, inciso VII e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, culminam pena de detenção que varia de dois a cinco anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase. 
 

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