Acusado de matar a ex-namorada com 18 facadas, Bruno Mendes de Oliveira, 29 anos, irá a júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. Sentença de pronúncia foi dada hoje pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, após audiência de instrução e julgamento.
No interrogatório, acusado confessou que matou a ex-namorada, Katiuce Arguelho dos Santos, 31, motivado por ciúmes. “Eu amava ela e os filhos dela”, disse. Juiz manteve o acusado preso preventivamente.
De acordo com a denúncia, o casal rompeu o relacionamento no fim do ano passado e a mulher se mudou para uma casa próxima da mãe. No entanto, acusado negou que ele e Katiuce teriam terminado o namoro. Segundop ele, houve um “breve rompimento entre eles” e a vítima se mudou, mas afirmou que eles continuavam namorando e que ela frequentava sua casa.
No dia 22 de janeiro deste ano, Katiuce foi até a casa do acusado, no Jardim São Conrado, e durante discussão, ele desferiu vários golpes de faca na vítima.
Conforme o Ministério Público, o homicídio foi praticado com as qualificados de feminicídio e motivo torpe, por conta do acusado não aceitar o fim do relacionamento e da vítima ter voltado a se relacionar com o ex-marido.
A vítima era mãe de seis filhos, os dois mais velhos de um primeiro casamento, e os demais do segundo relacionamento e trabalhava em dois empregos. Ela sustentava o acusado, que estava desempregado por conta de envolvimento com drogas.
Durante o período de audiências, foram ouvidas sete testemunhas de acusação.Familiares da vítima relataram que no começo do namoro o acusado era calmo, mas no decorrer do relacionamento, de aproximadamente dois anos, ele se mostrou ciumento e possessivo.
Ainda conforme depoimento de familiares, Katiuce relatou diversas discussões com o acusado e que tinha medo de terminar o relacionemento por se sentir ameaçado e, por este motivo, não prestou queixa contra ele.
A defesa não arrolou testemunhas e, dessa forma, com o interrogatório de Oliveira, foi encerrada a fase de instrução no processo. Advogados do acusado pleiteaam a desclassificação para o crime de homicídio simples, na forma privilegiada, tendo em vista a violenta emoção que envolveu o acusado no momento do crime, ante a informação da vítima que vivia em relação estável com o réu e havia também reiniciado convivência com o ex-marido.
Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu pronunciar o acusados nos termos da denúncia do Ministério Público Estadual. Segundo o magistrado, a materialidade e autoria do crime e estão comprovadas e as qualificadoras foram mantidas e serão analisadas pelo Conselho de Sentença.
“Há indicativos razoáveis de que se tratava de um casal e que o noticiado delito decorreu de contexto de violência doméstica contra a mulher”, disse o juiz.