Depois de ter o carro roubado há 10 anos, o casal Maria Cícera Pereira e Emerson dos Santos, não esperava ter notícias do bem perdido, da forma como aconteceu. Ao preencherem um cadastro para emissão de um cartão de compras, ficaram sabendo que havia uma restrição financeira no valor de R$ 5 mil reais em Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Maria Cícera relata que ao se dirigir no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) constatou que o veículo VW Gol, modelo 2006 e placa de Campo Grande (MS), roubado em 2008 foi apreendido um ano depois em uma blitz porque o condutor não tinha habilitação.
"É muito frustante ter uma informação como esta, já que registramos boletim de ocorrência e ficamos quatro anos sem carro e pagando financiamento de um produto que poderia ter sido recuperado. Faltou boa vontade de alguém na instituição para avisar os proprietários", desabafa.
A coordenadora de promoção destaca que entrou com uma ação judicial contra o Detran/MS e espera que a justiça seja feita, ainda que depois de tanto tempo. "Na tabela de mercado (Fipe), o modelo desse carro custaria R$ 17 mil, no entanto, quando nós compramos ele só tinha dois anos de uso, então isso deveria ser levado em conta", argumenta.
Maria Cícera confirma que nunca recebeu contato do Detran ou da Delegacia e que os dados pessoais estão atualizados no sistema de segurança pública.
"As pessoas dizem que isso só acontece no Brasil, mas, este pensamento não pode continuar. É preciso que as leis sejam cumpridas e os direitos dos cidadãos atendidos. Quando cheguei no pátio não encontrei meu gol vermelho, mas, uma carcaça batida, enferrujada, sem as rodas e bancos. O alerta que faço é quantos cidadãos foram lesados como eu e meu esposo, por isso, vamos lutar por nossos direitos", finaliza.
NOTA RETORNO
A assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) informou que o veículo em questão foi apreendido em 2009, e segundo consta no sistema do órgão, o recolhimento aconteceu por falta de porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), além do agravante que o condutor foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/MS) conduzindo o carro sob efeito de álcool.
Outro esclarecimento feito pelo Detran/MS é de que consta no sistema, apenas acusão de apropriação indébita e restrição Renajud (imposta pela Justiça), e não é possível identificar notificações por motivo de restrição judicial.
Sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) recebida pelo proprietário, a assessoria explica que a dívida é de competência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e o Detran/MS cuida dos débitos referentes a multas de trânsito.
*Matéria editada no dia 08 de junho de 2018, às 14h03 para acréscimo de informações