Cidades

COM VETOS

Azambuja sanciona lei que trata sobre carimbos com dados profissionais

Dois artigos do projeto, que tratavam sobre advertência, foram vetados

Redação

14/06/2018 - 09h47
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Lei estadual com objetivo de dificultar emissão de carimbos com dados profissionais foi sancionada, com veto em alguns artigos, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Detalhes sobre as novas regras foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

A lei prevê a obrigação de empresas responsáveis pela confecção de carimbos de identificação profissional prestarem os serviços somente quando solicitadas pessoalmente pelo próprio profissional.

Em se tratando de profissional liberal será necessária a comprovação do exercício profissional.

OS VETOS

Artigos que tratam sobre a advertência e a cassação da Inscrição Estadual nos casos de infrações foram vetados pelo chefe do Executivo Estadual, com base nos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.

O governador declarou que, “a norma se torna desproporcional ao criar somente sanções de advertência e de cassação de Inscrição Estadual, sem existir, de maneira intermediária, uma penalidade no caso de reincidência da empresa”.

O PROJETO

O projeto é de autoria do deputado estadual Paulo Siufi (MDB) e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa em março deste ano.

A ideia do projeto tem relação com uma investigação da Polícia Civil sobre um esquema que envolvia o dentista Marco Aurélio Dorsa, 52 anos. Ele foi acusado de usar carimbo falso em nome de um médico para emitir documentos. Por certidão de óbito falsa ele cobrava entre R$ 300 e R$ 500. A denúncia deste caso aconteceu em outubro de do ano passado.

A situação escancarou certa facilidade que empresas e pessoas teriam para conseguir um carimbo profissional sem que houvesse grande fiscalização.

*Com assessoria 

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