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Cartel de recarga para celulares é condenado a pagar R$ 1,6 milhão

Cartel de recarga para celulares é condenado a pagar R$ 1,6 milhão

Redação

14/06/2018 - 04h30
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Check Express e Rede Digital Comércio e Serviços por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pago. As multas aplicadas somam cerca de R$ 1,6 milhão.

O processo de apuração de suposto cartel teve início em maio de 2010, com base em acordo de leniência firmado com a Telecom Net, uma pessoa física relacionada à empresa, o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Na sequência, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou indícios de que diversas empresas mantiveram contatos regulares visando combinar a adoção de práticas comerciais, entre os anos de 2007 e 2009. De acordo com o Cade, nesse período o referido mercado movimentou R$ 3,5 bilhões.

Segundo relatório da conselheira-relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, elas combinavam “estabelecer acordos sobre percentuais de descontos ou comissão a serem praticados perante os pontos de venda (PDVs); delimitar a área de atuação para não haver ‘sobreposição’ de distribuidores atuando em um mesmo PDV; trocar informações sensíveis relativas aos PDV, especialmente sobre os que estavam inadimplentes (black list); estabelecimento de acordo para não contratar funcionários uns dos outros e trocar informações gerais sobre o mercado”.

À época dos fatos, os usuários de celulares pré-pago podiam adquirir crédito para fazer as ligações direto com a operadora ou por meio de máquina de cartão portátil ou softwares disponíveis em pontos de venda. Nessa modalidade, a comercialização era intermediada por distribuidores, que compravam a recarga com desconto nas operadoras e revendiam com desconto menor para pequenos varejistas, como bancas, padarias e farmácias. O preço final pago pelo usuário da recarga era sempre o definido pela operadora.

As empresas investigadas pelo Cade faziam parte do grupo de distribuidores e combinavam, por meio de contatos regulares entre elas, os descontos máximos a serem repassados aos pontos de venda, que também eram distribuídos entre elas. Para o Conselho, as práticas ilícitas afetaram a relação entre distribuidores eletrônicos e pontos de venda.

“As condutas ora em análise não são capazes de gerar quaisquer benefícios sociais (ganhos de eficiência, aumento de facilidades ao consumidor, etc.), servindo apenas para que os participantes do acordo se apropriem ilicitamente da renda dos consumidores, que neste caso eram os pontos de venda”, avaliou a conselheira relatora.

Além das empresas condenadas, foram investigadas a Telecom Net, Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações, Rede Transações Eletrônicas e pessoas físicas relacionadas a elas. No caso da primeira, o Tribunal do Cade decidiu pela extinção da punibilidade administrativa e criminal por terem cumprido integralmente os termos do acordo de leniência. Já para as empresas Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações, Rede Transações Eletrônicas, o Conselho determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCC) celebrados com o órgão.

Também estão envolvidas no caso as empresas Beira Mar Participações e RV Tecnologia, mas o Tribunal decidiu pela suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações contidas no TCC firmado. O processo contra a Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços e duas pessoas físicas foi arquivado por falta de indícios de infração à ordem econômica.

A Agência Brasil entrou em contato com advogados das empresas Check Express e Rede Digital Comércio e Serviços. Ambos informaram que ainda não tomaram conhecimento da conclusão do processo e que ainda discutirão possíveis ações com seus clientes.

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