Cidades

INDENIZAÇÃO

Empresa é condenada por divulgar vídeo que constrange estudante

Vídeo mostra queda da jovem em festa de formatura

Redação

20/06/2018 - 15h44

Empresa de material fotográfico Maniv foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma universitária, por divulgar vídeo sem edição em que a estudante cai durante festa de formatura. Decisão foi tomada pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, na 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A empresa  foi contratada pela jovem, em 2012, para registrar em fotos e vídeo a formatura da turma de curso técnico em 2014, em Três Lagoas. Durante a cerimônia, após dançar a valsa com os padrinhos, a moça caiu enquanto descia as escadas do palco, e tudo ficou registrado nas filmagens, que, sem edição, foi enviada para todos que contrataram o trabalho.

A estudante entrou com ação relatatando que sofreu constrangimento com brincadeiras maldosas, tanto pessoalmente quanto pelas redes sociais. Ela afirmou ainda que uma funcionária da equipe de filmagem garantiu que o momento da queda não estaria presente nas filmagens e que o material seria editado.

A empresa foi condenada em 1ª instância a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A Maniv recorreu e o valor caiu para R$ 15 mil a serem pagos à estudante.

Maniv informou que não cometeu nenhum ato ilícito na prestação do serviço e divulgação da filmagem, que o contrato foi cumprido e o produto enviado apenas àqueles que participaram do evento. A empresa ressaltou que não recebeu nenhuma solicitação formal para que o conteúdo das filmagens fossem editados.

Para o Desembargador Vladimir Abreu da Silva, a edição do vídeo deveria ter sido feita independentemente da solicitação da jovem. O desembargador disse ainda que, se tratando de uma ocasião solene, e mesmo sem cláusula no contrato que obrigue a edição das filmagens, a empresa não poderia entregar um produto sem qualquer edição, que é o que se espera de um trabalho profissional.

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