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ELEIÇÕES 2018

Supremo tem 5 votos para derrubar lei que proíbe sátiras em período eleitoral

Supremo tem 5 votos para derrubar lei que proíbe sátiras em período eleitoral

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 O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta (20) uma ação que questiona um trecho da Lei Eleitoral que proíbe que emissoras de rádio e TV veiculem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral. Cinco ministros já declararam a norma inconstitucional.

Para o atual relator da ação, Alexandre de Moraes, o trecho da lei configura censura prévia. "A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição", disse.

"A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição [...] da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística e a livre multiplicidade de ideias, com a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático.

Tratando-se, pois, de ilegítima interferência estatal no direito individual de criticar", afirmou Moraes em seu voto.

Quatro ministros votaram acompanhando o entendimento do relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli (que pediu para antecipar seu voto). A sessão foi suspensa e deverá ser retomada nesta quinta (21).

Desde agosto de 2010 os trechos da lei questionados na ação estão suspensos por uma liminar do ministro aposentado Ayres Britto, antigo relator. A liminar foi referendada pelo plenário do STF em setembro daquele ano. Agora, os magistrados analisam o mérito da questão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) contra dois pontos da Lei Eleitoral. Um deles proibia "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação" após a realização das convenções partidárias em ano de eleição.

O outro vedava "veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" no mesmo período.

No tribunal, o advogado da Abert, Gustavo Binembojm, sustentou que esses dispositivos configuram censura. "No caso, a censura atinge frontalmente duas manifestações da sociedade civil que são caras à democracia: em primeiro lugar, [atinge] a possibilidade de crítica por profissionais de humor, artistas, chargistas, a candidatos, partidos e coligações. Essa é uma forma de crítica política sobre as contradições, as mazelas do processo político", disse.

"Já o inciso terceiro [segundo ponto questionado] envolve inconstitucionalidade contra a livre manifestação da crítica jornalística", completou.

O relator disse que tanto a liberdade de expressão como a participação política, em uma sociedade democrática, só se fortalecem em um ambiente de total visibilidade de opiniões críticas em relação a todos os governantes.

"A democracia não existirá e não persistirá quando a liberdade de expressão for ceifada, pois essa é essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é fator estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático", afirmou Moraes.

"Quem não quer ser criticado, satirizado, fique em casa, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos."

O ministro destacou que há mecanismos para enfrentar casos que eventualmente venham a configurar ofensa a candidatos. Segundo Moraes, desde que os trechos da lei foram suspensos pela liminar, já se realizaram quatro eleições (2010, 2012, 2014 e 2016) sem maiores problemas.

Faltam votar os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

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