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Dona de grupo de WhatsApp é condenada por permitir bullying

Dona de grupo de WhatsApp é condenada por permitir bullying

Redação

30/07/2018 - 09h50
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A Justiça condenou uma mulher de 19 anos a pagar R$ 3.000 por danos morais a um jovem vítima de bullying em um grupo de WhatsApp. Tudo começou em 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto (313 km de SP), quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome "jogo na casa da Gigi", convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.

Passado o evento, o grupo continuou ativo e membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de "bicha", "gay", "garoto especial". Apesar da ré não ter feito ofensa direta, a decisão dada em junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.

Neide Noffs, professora e psicopedagoga da PUC-SP e o advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita para eles e abre precedente e jurisprudência. "Ainda mais por ser adolescente na época dos fatos, pode ser um precedente importante para combater o bullying", disse Alves.

"O bullying é uma situação que está no cotidiano, mas precisa ser abolida. Essa punição tem a ver com referência para outras pessoas. É parecido com criar notícias falsas, permitir que elas se propaguem. O bullying, no fundo, é uma notícia falsa. Se não for, é sigilosa e outras pessoas se apropriam para ofender", explicou Neide.

Para ela, qualquer pessoa do grupo poderia intervir. "O pagamento é simbólico para servir de exemplo, mas deveria haver uma mediação entre o menino e ela."

O advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, explica que compete aos pais representar judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e, depois, os pais os acompanham até a maioridade. "A demora é comum nesses processos", disse.

Alves também diz que na área civil, quanto às reparações de danos, existe a "culpa in vigilando" (culpa na fiscalização) da ré que criou o grupo e não o controlou, e também se aplica aos pais o" erro in vigilando" (erro ao vigiar) e eles respondem pelos danos cíveis causados pelos filhos até completarem 18 anos. Na área criminal, não se aplica punição a quem cometeu ato infracional antes dos 18 anos se quando o processo for concluído e a pessoa tiver 21 anos ou mais.

OUTRO LADO

O advogado da vítima, Helder Moutinho Pereira, disse que ainda faltam cinco pessoas que foram membros do grupo para serem julgadas. "Entendemos que a condenação foi correta. A ré se omitiu quando poderia ter fechado o grupo e fez colocações com emojis. Queremos dar luz a um assunto de importância como é esse".

O advogado da ré, Marcos Rogério dos Santos, disse que ele e a acusada optaram por não recorrer na decisão. "Não concordamos, mas vamos respeitar", disse.

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